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- Caberá única e exclusivamente à Unitrotec a decisão de vender com prazo ou não, e se for o caso os valores e os prazos limites;
- Os pré-requisitos para fazer parte da política de vendas a prazo da Unitrotec são:
- Ser uma empresa revendedora de informática e/ou eletroeletrônicos
- Estar com o cadastro completo
- Atualizar o cadastro sempre que solicitado
- Não ter nenhum tipo de pendência financeira, incluindo os sócios
- Os documentos para cadastro são os mesmos para análise de crédito, que são:
- Ficha cadastral (fornecido pela Unitrotec)
- Cartão do CNPJ
- DECA – Inscrição Estadual
- Contrato social consolidado
- Última alteração do contrato
- Cópia do RG e CPF dos sócios
- Último balanço contábil
- Mediante a análise de crédito efetuada pelo departamento financeiro será determinada a abertura de um limite de crédito para compra com prazo ou não;
- Se for o caso, mediante esta mesma análise também será definido o prazo máximo para venda;
- Via de regra, os prazos para venda são múltiplos de 7 (sete) dias com limite máximo de 28 (vinte oito) dias de prazo médio;
- Como prazo médio entenda-se a média aritmética, exemplo: uma venda parcelada em dois boletos com prazos de 14/28 dias, o prazo médio será a soma dos dois prazos (total 42) dividido pelo número de parcelamentos (total 2), resultando no prazo médio de 21 dias (42 dividido por 2);
- O limite de crédito, valor máximo acumulado permitido para venda a prazo será estipulado pelo dept financeiro baseado em termos objetivos e subjetivos fornecidos pelos dados cadastrais da revenda, exemplo: faturamento mensal, tempo de existência da empresa, número de funcionários registrados, histórico de parceria, referências comerciais e bancárias, etc.;
- Se o cliente desejar efetuar compras a prazo em que o total supere o limite de crédito, a diferença que exceder o limite deverá ser pago à vista;
- Via de regra, as formas de pagamento a prazo são ou boleto bancário ou cheque pré-datado;
- No caso de atraso de pagamento com título boleto:
- o prazo para pagamento no banco é de cinco dias após a data de vencimento;
- após cinco dias o título irá para cartório, haverá ainda mais cinco dias para pagamento no cartório, mas será cobrado uma alta taxa que pertence ao cartório;
- após esses cinco dias em cartório o título será protestado e a revenda constará na lista dos serviços de proteção ao crédito;
- uma vez protestado o título poderá ser quitado junto ao dept de cobrança da Unitrotec;
- em última instância, se as tentativas de quitação da dívida falharem será dada ordem para execução judicial;
- independente do título ser quitado no banco ou no cartório ou na Unitrotec será cobrado juros e multa;
- via de regra, o juros é de 5% ao mês e a multa de 10% do valor do título
- não se deve confundir juros e multa com a taxa de cartório, esta taxa pertence integralmente ao cartório;
- no caso de execução judicial incidirá também as custas judiciais e advocatícias;
- No caso de atraso de pagamento com título cheque pré-datado:
- o cheque será reapresentado automaticamente independente do motivo;
- na segunda devolução do cheque pelo banco o titular do cheque constará na lista dos serviços de proteção ao crédito;
- os sócios da revenda também serão negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito;
- após a reapresentação e devolução do cheque pelo banco, o título poderá ser quitado junto ao dept de cobrança da Unitrotec;
- via de regra, o juros é de 5% ao mês e a multa de 10% do valor do título
- Periodicamente a Unitrotec poderá revisar o nível de inadimplência dos seus clientes e decidir pela diminuição ou aumento do limite de valor ou do prazo ou até mesmo pelo fim da venda a prazo para determinados clientes que por motivo qualquer apresentem risco de crédito ou atrasos nos pagamentos;
- A Unitrotec não têm a obrigação nem a estrutura necessária para relembrar todos os clientes sobre as datas de vencimento de todos os títulos, esta obrigação cabe ao dept de contas-a-pagar do cliente;
- Se for o caso de atraso em pagamento, a Unitrotec também entende que o cliente tem ciência de sua própria situação e que a responsabilidade é do dept de contas-a-pagar do cliente. Portanto via de regra, o dept de cobrança da Unitrotec somente irá entrar em contato com o cliente quando o título tiver sido protestado ou o cheque reapresentado ter sido devolvido pelo banco;
- Em determinados casos de inadimplência a Unitrotec pode também decidir por encerrar o relacionamento comercial interrompendo por completo qualquer faturamento para o cliente; mesmo que seja oferecido garantias ou pagamento em espécie;
- Outras questões que não estiverem previstas nesta política de vendas a prazo, serão objetos de avaliação e cabe decisão somente e exclusivamente pela Unitrotec.
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