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Politica de RMA (Troca/Devolução)
Política de vendas a prazo
 

    Política de vendas a prazo
    (somente para revendas de informática)

  • A política de vendas a prazo da Unitrotec está em conformidade com a Lei 10.406 de 10/01/2002 (C.C.);
  • A política de vendas a prazo da Unitrotec visa o aprofundamento comercial entre a Unitrotec distribuição e seus clientes revendedores;
  • Caberá única e exclusivamente à Unitrotec a decisão de vender com prazo ou não, e se for o caso os valores e os prazos limites;
  • Os pré-requisitos para fazer parte da política de vendas a prazo da Unitrotec são:
  • Ser uma empresa revendedora de informática e/ou eletroeletrônicos
  • Estar com o cadastro completo
  • Atualizar o cadastro sempre que solicitado
  • Não ter nenhum tipo de pendência financeira, incluindo os sócios
  • Os documentos para cadastro são os mesmos para análise de crédito, que são:
  • Ficha cadastral (fornecido pela Unitrotec)
  • Cartão do CNPJ
  • DECA – Inscrição Estadual
  • Contrato social consolidado
  • Última alteração do contrato
  • Cópia do RG e CPF dos sócios
  • Último balanço contábil
  • Mediante a análise de crédito efetuada pelo departamento financeiro será determinada a abertura de um limite de crédito para compra com prazo ou não;
  • Se for o caso, mediante esta mesma análise também será definido o prazo máximo para venda;
  • Via de regra, os prazos para venda são múltiplos de 7 (sete) dias com limite máximo de 28 (vinte oito) dias de prazo médio;
  • Como prazo médio entenda-se a média aritmética, exemplo: uma venda parcelada em dois boletos com prazos de 14/28 dias, o prazo médio será a soma dos dois prazos (total 42) dividido pelo número de parcelamentos (total 2), resultando no prazo médio de 21 dias (42 dividido por 2);
  • O limite de crédito, valor máximo acumulado permitido para venda a prazo será estipulado pelo dept financeiro baseado em termos objetivos e subjetivos fornecidos pelos dados cadastrais da revenda, exemplo: faturamento mensal, tempo de existência da empresa, número de funcionários registrados, histórico de parceria, referências comerciais e bancárias, etc.;
  • Se o cliente desejar efetuar compras a prazo em que o total supere o limite de crédito, a diferença que exceder o limite deverá ser pago à vista;
  • Via de regra, as formas de pagamento a prazo são ou boleto bancário ou cheque pré-datado;
  •  No caso de atraso de pagamento com título boleto:
    • o prazo para pagamento no banco é de cinco dias após a data de vencimento;
    • após cinco dias o título irá para cartório, haverá ainda mais cinco dias para pagamento no cartório, mas será cobrado uma alta taxa que pertence ao cartório;
    • após esses cinco dias em cartório o título será protestado e a revenda constará na lista dos serviços de proteção ao crédito;
    • uma vez protestado o título poderá ser quitado junto ao dept de cobrança da Unitrotec;
    • em última instância, se as tentativas de quitação da dívida falharem será dada ordem para execução judicial;
    • independente do título ser quitado no banco ou no cartório ou na Unitrotec será cobrado juros e multa;
    • via de regra, o juros é de 5% ao mês e a multa de 10% do valor do título
    • não se deve confundir juros e multa com a taxa de cartório, esta taxa pertence integralmente ao cartório;
    • no caso de execução judicial incidirá também as custas judiciais e advocatícias;
  •  No caso de atraso de pagamento com título cheque pré-datado:
  • o cheque será reapresentado automaticamente independente do motivo;
  • na segunda devolução do cheque pelo banco o titular do cheque constará na lista dos serviços de proteção ao crédito;
  • os sócios da revenda também serão negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito;
  • após a reapresentação e devolução do cheque pelo banco, o título poderá ser quitado junto ao dept de cobrança da Unitrotec;
  • via de regra, o juros é de 5% ao mês e a multa de 10% do valor do título
  • Periodicamente a Unitrotec poderá revisar o nível de inadimplência dos seus clientes e decidir pela diminuição ou aumento do limite de valor ou do prazo ou até mesmo pelo fim da venda a prazo para determinados clientes que por motivo qualquer apresentem risco de crédito ou atrasos nos pagamentos;

  • A Unitrotec não têm a obrigação nem a estrutura necessária para relembrar todos os clientes sobre as datas de vencimento de todos os títulos, esta obrigação cabe ao dept de contas-a-pagar do cliente;
  • Se for o caso de atraso em pagamento, a Unitrotec também entende que o cliente tem ciência de sua própria situação e que a responsabilidade é do dept de contas-a-pagar do cliente. Portanto via de regra, o dept de cobrança da Unitrotec somente irá entrar em contato com o cliente quando o título tiver sido protestado ou o cheque reapresentado ter sido devolvido pelo banco;
  • Em determinados casos de inadimplência a Unitrotec pode também decidir por encerrar o relacionamento comercial interrompendo por completo qualquer faturamento para o cliente; mesmo que seja oferecido garantias ou pagamento em espécie;

  • Outras questões que não estiverem previstas nesta política de vendas a prazo, serão objetos de avaliação e cabe decisão somente e exclusivamente pela Unitrotec.

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